STF RE 71488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DO DL. N.
389-69, CUJO ART. 3º, CAPUT, NÃO É APLICÁVEL AOS CASOS ANTERIORMENTE
POSTOS EM JUÍZO, E CUJO ART. 4º É INCONSTITUCIONAL.
2. PROVIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOS EMPREGADOS PARA QUE O
EMPREGADOR LHES PAGUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DO BIÊNIO
ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.
3. DIREITO ADQUIRIDO PELOS OPERÁRIOS E QUE O STF RECONHECE.
4. PRECEDENTES DA CORTE.
Ementa
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DO DL. N.
389-69, CUJO ART. 3º, CAPUT, NÃO É APLICÁVEL AOS CASOS ANTERIORMENTE
POSTOS EM JUÍZO, E CUJO ART. 4º É INCONSTITUCIONAL.
2. PROVIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOS EMPREGADOS PARA QUE O
EMPREGADOR LHES PAGUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DO BIÊNIO
ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.
3. DIREITO ADQUIRIDO PELOS OPERÁRIOS E QUE O STF RECONHECE.
4. PRECEDENTES DA CORTE.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. Votou o Presidente. - Plenário, 08.9.76.
Data do Julgamento
:
08/09/1976
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1976 PP-09444 EMENT VOL-01040-01 PP-00090 RTJ VOL-00080-03 PP-00788
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTES. : JORDÃO DE LARA E OUTROS
ADV. : AUGUSTO PORTUGAL
RECDA. : FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S/A
ADV. : DANILO POMPEU AMALFI
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