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Jurisprudência


STF RE 71488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DO DL. N. 389-69, CUJO ART. 3º, CAPUT, NÃO É APLICÁVEL AOS CASOS ANTERIORMENTE POSTOS EM JUÍZO, E CUJO ART. 4º É INCONSTITUCIONAL. 2. PROVIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DOS EMPREGADOS PARA QUE O EMPREGADOR LHES PAGUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DO BIÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. 3. DIREITO ADQUIRIDO PELOS OPERÁRIOS E QUE O STF RECONHECE. 4. PRECEDENTES DA CORTE.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. Votou o Presidente. - Plenário, 08.9.76.

Data do Julgamento : 08/09/1976
Data da Publicação : DJ 01-11-1976 PP-09444 EMENT VOL-01040-01 PP-00090 RTJ VOL-00080-03 PP-00788
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTES. : JORDÃO DE LARA E OUTROS ADV. : AUGUSTO PORTUGAL RECDA. : FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S/A ADV. : DANILO POMPEU AMALFI
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