STF RE 71584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança. Relação de emprêgo e abuso de poder. Alegação de incompetência ratione materiae.
Se o mandado visasse obter segurança por motivo de relação de emprêgo, quando êste é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, incompetente seria a Justiça local e competente a Justiça do Trabalho (Constituição, art. 142), para dirimir a
controvérsia. No caso, porém, o writ foi impetrado contra abuso de poder de autoridade, que não tinha disponibilidade sôbre o contrato trabalhista, aplicável, assim, o art. 153, § 21, da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Mandado de segurança. Relação de emprêgo e abuso de poder. Alegação de incompetência ratione materiae.
Se o mandado visasse obter segurança por motivo de relação de emprêgo, quando êste é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, incompetente seria a Justiça local e competente a Justiça do Trabalho (Constituição, art. 142), para dirimir a
controvérsia. No caso, porém, o writ foi impetrado contra abuso de poder de autoridade, que não tinha disponibilidade sôbre o contrato trabalhista, aplicável, assim, o art. 153, § 21, da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª T., em 12.10.71.
Data do Julgamento
:
12/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1972 PP-00402 EMENT VOL-00861-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO
RECDA. : TEREZINHA ZICCHETTI GIAROLLA
ADV. : MÁRCIO FRANKLIN NOGUEIRA
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