main-banner

Jurisprudência


STF RE 71584 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de segurança. Relação de emprêgo e abuso de poder. Alegação de incompetência ratione materiae. Se o mandado visasse obter segurança por motivo de relação de emprêgo, quando êste é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, incompetente seria a Justiça local e competente a Justiça do Trabalho (Constituição, art. 142), para dirimir a controvérsia. No caso, porém, o writ foi impetrado contra abuso de poder de autoridade, que não tinha disponibilidade sôbre o contrato trabalhista, aplicável, assim, o art. 153, § 21, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª T., em 12.10.71.

Data do Julgamento : 12/10/1971
Data da Publicação : DJ 07-02-1972 PP-00402 EMENT VOL-00861-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO RECDA. : TEREZINHA ZICCHETTI GIAROLLA ADV. : MÁRCIO FRANKLIN NOGUEIRA
Mostrar discussão