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Jurisprudência


STF RE 71611 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação Penal. Admitida a ciência do órgão do Ministério Público, dos têrmos da sentença condenatória, imposta ao recorrido, na forma dos arts. 171 e 312 do Código Penal, dispensável a aplicação in casu, do art. 390 do Cód. de Proc. Penal. Deve processar-se, na primeira instância, a apelação interposta, com observância das formalidades legais. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Eloy da Rocha, depois do voto do Relator, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - Falaram, pelo recorrido, o Dr. José Moura Rocha, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, Substituto. - 2ª T., em 12.4.71. Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 14.6.71.

Data do Julgamento : 14/06/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04608 EMENT VOL-00845-02 PP-00415 RTJ VOL-00058-02 PP-00480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA RECDO. : ARTUR LINS DA VEIGA PESSOA ADV. : JOSÉ MOURA ROCHA
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