STF RE 71672 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LEI LOCAL. Aplicação da Súmula 280. Ausência de contrariedade à Constituição no acórdão recorrido.
Não conhecimento do recurso.
Ementa
- LEI LOCAL. Aplicação da Súmula 280. Ausência de contrariedade à Constituição no acórdão recorrido.
Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 15.4.71.
Data do Julgamento
:
15/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03439 EMENT VOL-00840-05 PP-01753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : LEOPOLDO CARNEIRO CAMPELO
ADV. : JOÃO MONTEIRO FILHO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE
ADV. : LUIZ DE GONZAGA GOMES DE FREITAS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 26/11/2013, (LCG).
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