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Jurisprudência


STF RE 71676 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão atacada emitiu juízo interpretativo em torno de lei local. Inocorre violação do art. 153, § 21, da Lei Magna. Por outro lado, não se vê positivado dissídio de julgado, nos termos da Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 21.5.71.

Data do Julgamento : 21/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03439 EMENT VOL-00840-05 PP-01757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : VALBY PEREIRA CUNHA RECDA. : TERESINHA DE JESUS REIS AGUIAR ADV. : ENEY CURADO BROM
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