STF RE 71691 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Mandado de segurança. Nomeação em caráter interino,
decorrente de autorização presidencial tida como falsa. Sobrestamento
de julgamento do recurso extraordinário, afim de aguardarse o
desfecho da ação intentda pelo pelo recorrente para obter a
declaração da autencidade da aludida autorização, constante do
documento de fls. 47.
Ementa
- Mandado de segurança. Nomeação em caráter interino,
decorrente de autorização presidencial tida como falsa. Sobrestamento
de julgamento do recurso extraordinário, afim de aguardarse o
desfecho da ação intentda pelo pelo recorrente para obter a
declaração da autencidade da aludida autorização, constante do
documento de fls. 47.Decisão
Indexação
- FUNCIONALISMO, NOMEAÇÃO INTERINA, AUTORIZAÇÃO PRESIDENCIAL,
ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE, DIREITO ADMINISTRATIVO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Inclusão: 19/04/05, (SVF).
Número de páginas: 11.
Alteração: 08/10/2013, SIR.
Data do Julgamento
:
22/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1971 PP-06879 EMENT VOL-00858-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: ARIVALDO MARTINS FERREIRA
ADVDO.: SÉRGIO GONZAGA DUTRA
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADVDO.: ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
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