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Jurisprudência


STF RE 71691 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de segurança. Nomeação em caráter interino, decorrente de autorização presidencial tida como falsa. Sobrestamento de julgamento do recurso extraordinário, afim de aguardarse o desfecho da ação intentda pelo pelo recorrente para obter a declaração da autencidade da aludida autorização, constante do documento de fls. 47.
Decisão
Indexação - FUNCIONALISMO, NOMEAÇÃO INTERINA, AUTORIZAÇÃO PRESIDENCIAL, ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE, DIREITO ADMINISTRATIVO. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Inclusão: 19/04/05, (SVF). Número de páginas: 11. Alteração: 08/10/2013, SIR.

Data do Julgamento : 22/11/1971
Data da Publicação : DJ 03-12-1971 PP-06879 EMENT VOL-00858-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE.: ARIVALDO MARTINS FERREIRA ADVDO.: SÉRGIO GONZAGA DUTRA RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADVDO.: ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
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