STF RE 71711 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ENFITEUSE. RESGATE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Resgate da enfiteuse, depois de vinte anos, na forma prevista pelo artigo 693 do Código Civil. - Embargos não conhecidos, por não estar demonstrada a divergência.
Ementa
ENFITEUSE. RESGATE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Resgate da enfiteuse, depois de vinte anos, na forma prevista pelo artigo 693 do Código Civil. - Embargos não conhecidos, por não estar demonstrada a divergência.Decisão
Adiado a pedido do Min. Eloy da Rocha. - Plenário, 6.10.71.
Decisão: Não conhecidos. Unânime. - Plenário, 30.5.74.
Data do Julgamento
:
30/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTE. : CABIDO DA SANTA IGREJA DA CATEDRAL DO ARCEBISPADO DO
RIO DE JANIRO
ADV. : ANOR BUTLER MACIEL
EMBDOS. : HILDA TOBAR RAMOS E OUTROS
ADV. : MANOEL COUTO DUARTE
Mostrar discussão