STF RE 71724 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de Circulação de mercadorias.
1) Granito e mármore que, adquiridos serrados ou esquadrejados, são, a seguir, submetidos a processos de polimentos e redução;
2) Complexidade da matéria de fato relacionada com a impetração, a tornar inidôneo a via do mandado de segurança para o deslinde da controvérsia.
3) Recurso extraordinário conhecido, mas, desprovido.
Ementa
- Imposto de Circulação de mercadorias.
1) Granito e mármore que, adquiridos serrados ou esquadrejados, são, a seguir, submetidos a processos de polimentos e redução;
2) Complexidade da matéria de fato relacionada com a impetração, a tornar inidôneo a via do mandado de segurança para o deslinde da controvérsia.
3) Recurso extraordinário conhecido, mas, desprovido.Decisão
Conhecidos mas não provido. Unânime. 1ª T., em 08.8.72.
Data do Julgamento
:
08/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ERICO GUARNERI INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
ADV. : JOAQUIM SANTORO
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : ARTHUR JOSÉ FAVARET CAVALCANTI
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