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Jurisprudência


STF RE 71724 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de Circulação de mercadorias. 1) Granito e mármore que, adquiridos serrados ou esquadrejados, são, a seguir, submetidos a processos de polimentos e redução; 2) Complexidade da matéria de fato relacionada com a impetração, a tornar inidôneo a via do mandado de segurança para o deslinde da controvérsia. 3) Recurso extraordinário conhecido, mas, desprovido.
Decisão
Conhecidos mas não provido. Unânime. 1ª T., em 08.8.72.

Data do Julgamento : 08/08/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : ERICO GUARNERI INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. ADV. : JOAQUIM SANTORO RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : ARTHUR JOSÉ FAVARET CAVALCANTI
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