STF RE 71814 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
A lei estadual 7848, embora anteriormente contestada em face da Constituição, já se entende válida e conforme só texto fundamental.
2. Não caracterizado o dissídio pretoriano, nem visível a negativa de vigência dos dispositivos indicados. Recurso não conhecido.
Ementa
1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
A lei estadual 7848, embora anteriormente contestada em face da Constituição, já se entende válida e conforme só texto fundamental.
2. Não caracterizado o dissídio pretoriano, nem visível a negativa de vigência dos dispositivos indicados. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Eloy da Rocha. - 2ª T., em 01-10-71.
Data do Julgamento
:
01/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1971 PP-06311 EMENT VOL-00855-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : WALDEMAR WEY SOBRINHO
RECDOS. : MANOEL DE OLIVEIRA MAIA E OUTROS
ADV. : EDGARD DE MARTINS E DIAS
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