STF RE 71835 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO DE REVISTA.
Não cabe em ação executiva fiscal (Súmula 276).
Ementa
- RECURSO DE REVISTA.
Não cabe em ação executiva fiscal (Súmula 276).Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que não conhecia do recurso. - Plenário, 15-12-71.
Decisão: Não conhecido, contra o voto do Min. Eloy da Rocha, mantida a Súmula 276. Plenário, 8-3-72.
Data do Julgamento
:
08/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1972 PP-00900 EMENT VOL-00871-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: INCALESA - INDÚSTRIA CALCÁRIA LEME DOS SANTOS LTDA
ADVDO.: SEIYU GUSHIREN
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
ADVDO.: ROBERTO NAIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 08.
Votação: por maioria.
Resultado: não conhecido.
Inclusão: 06/01/04, (SVF)
Alteração: 27/01/04, (SVF).
Alteração: 27/09/2013, AMD.
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