STF RE 71852 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário interino. Exoneração. Nulidade.
Se o funcionário, ao tempo da promulgação da Constituição de 1967, contava mais de cinco anos de serviço público, e, assim, era considerado estável por força do art. 177, § 2º, do mesmo Estatuto, não podia ser demitido senão através dos meios indicados
no art. 105, nº III, da Constituição vigente.
Recurso extraordinário provido, para conceder a segurança pleiteada.
Ementa
Funcionário interino. Exoneração. Nulidade.
Se o funcionário, ao tempo da promulgação da Constituição de 1967, contava mais de cinco anos de serviço público, e, assim, era considerado estável por força do art. 177, § 2º, do mesmo Estatuto, não podia ser demitido senão através dos meios indicados
no art. 105, nº III, da Constituição vigente.
Recurso extraordinário provido, para conceder a segurança pleiteada.Decisão
Indexação
FUNCIONÁRIOS, EXONERAÇÃO, NULIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
AUSÊNCIA, SERVIDOR, AQUISIÇÃO, ESTABILIDADE, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (AD).
AD0374,FUNCIONÁRIO
EXONERAÇÃO
NULIDADE
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00177 PAR-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00105 INC-00002 ART-00194
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 15.
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Alteração: 30/09/2013, AMD.
Data do Julgamento
:
14/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1972 PP-00900 EMENT VOL-00871-01 PP-00166 RTJ VOL-00062-03 PP-00429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ARCENDINO TEIXEIRA DE MORAES
ADV. : GÉLICE AUCYRONES D' OLIVEIRA NEVES
RECDO. : ESTADO ESPÍRITO SANTO
ADV. : ANSELMO FRIZERA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00177 PAR-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00105 INC-00002 ART-00194
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 15.
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Alteração: 30/09/2013, AMD.
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