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Jurisprudência


STF RE 71862 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Simulação. Prova. O dolo, a fraude, a simulação, não podem prevalecer sôbre a boa-fé e a Justiça não deve acobertar os estelionatos civis. Mas os indícios e presunções de que resultam as respectivas provas não podem ser degradados a meras conjecturas. Inexistência de negativa de vigência da lei federal e dissídio de jurisprudência não comprovado. Aplicação das Súmulas ns. 279 e 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após ovoto do Relator não conhecendo do recurso. Falou, pelo recorrente o Dr. Roberto Machado. 1ª T., em 22.10.71. Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 11.10.71.

Data do Julgamento : 11/11/1971
Data da Publicação : DJ 07-02-1972 PP-00402 EMENT VOL-00861-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : PETER RUDOLF GUDERIAN ADV. : HOGO MOSCA RECDOS. : EDGAR LINHARES FILHO E SUA MULHER ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
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