STF RE 71871 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA.
Plano de financiamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, contendo condições uniformes. Improcedência da pretensão de garantir privilégio especial aos ex-pracinhas.
Dá-se provimento ao R.E. da autarquia, para restaurar a decisão de primeiro grau, que denegou a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Plano de financiamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, contendo condições uniformes. Improcedência da pretensão de garantir privilégio especial aos ex-pracinhas.
Dá-se provimento ao R.E. da autarquia, para restaurar a decisão de primeiro grau, que denegou a segurança.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 22.11.71.
Data do Julgamento
:
22/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01968 EMENT VOL-00868-02 PP-00465
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : JOSÉ EDUARDO BULCÃO DE MORAES
RECDO. : FRANCISCO MÁXIMO DOS SANTOS
ADV. : LAURO COUTINHO SALAZAR
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 04/10/2013, (LCG).
Mostrar discussão