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Jurisprudência


STF RE 71871 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Plano de financiamento estabelecido pela Caixa Econômica Federal, contendo condições uniformes. Improcedência da pretensão de garantir privilégio especial aos ex-pracinhas. Dá-se provimento ao R.E. da autarquia, para restaurar a decisão de primeiro grau, que denegou a segurança.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 22.11.71.

Data do Julgamento : 22/11/1971
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01968 EMENT VOL-00868-02 PP-00465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADV. : JOSÉ EDUARDO BULCÃO DE MORAES RECDO. : FRANCISCO MÁXIMO DOS SANTOS ADV. : LAURO COUTINHO SALAZAR
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 04/10/2013, (LCG).
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