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Jurisprudência


STF RE 71895 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Partilha. Sentença que se absteve de decidir, contrariando o art. 508 do Código de Processo Civil. Supressão de uma instância, com ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. Impedido o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 28.5.71.

Data do Julgamento : 28/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03440 EMENT VOL-00840-06 PP-01897 RTJ VOL-00058-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ CARREIRA DE ALMEIDA E SUA MULHER ADV. : JOÃO BERNARDO DE ALBUQUERQUE RECDA. : MARIA AUGUSTA CAVALCANTI COUTINHO - ESPÓLIO ADV. : JOSÉ PÔRTO PAIVA
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