STF RE 71895 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Partilha.
Sentença que se absteve de decidir, contrariando o art. 508 do Código de Processo Civil.
Supressão de uma instância, com ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
- Partilha.
Sentença que se absteve de decidir, contrariando o art. 508 do Código de Processo Civil.
Supressão de uma instância, com ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. Impedido o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 28.5.71.
Data do Julgamento
:
28/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03440 EMENT VOL-00840-06 PP-01897 RTJ VOL-00058-03 PP-00493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ CARREIRA DE ALMEIDA E SUA MULHER
ADV. : JOÃO BERNARDO DE ALBUQUERQUE
RECDA. : MARIA AUGUSTA CAVALCANTI COUTINHO - ESPÓLIO
ADV. : JOSÉ PÔRTO PAIVA
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