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Jurisprudência


STF RE 71902 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Prescrição. Dies a quo. Exegese do art. 66, c, da Lei de Acidentes. Súmula n. 230, seu alcance. II. Se o decisório impugnado interpretou a Súmula n. 230 com seu real sentido, dela não dissentiu, afastando o conhecimento do excepcional, limitado a êsse permissivo. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime.- 2ª T., em 23-9-71.

Data do Julgamento : 23/09/1971
Data da Publicação : DJ 12-11-1971 PP-06311 EMENT VOL-00855-01 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : JOÃO FURTUOSO ZEFERINO ADV. : MEGÁLVIO CARLOS MUSSI RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊMCIA SOCIAL ADV. : GERARDO NELSON DELDUQUE
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