STF RE 71938 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos (Súmula 489).
Ementa
- A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos (Súmula 489).Decisão
Conhecido e provido. Unânime.1ª T., em 28.5.71.
Data do Julgamento
:
28/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03440 EMENT VOL-00840-06 PP-01915 RTJ VOL-00058-01 PP-00077
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ITALPEÇAS - COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTONETAS LTDA
ADV. : REGINALDO SANTOS FURTADO
RECDO. : WALDINAR CARVALHO DE SOUZA
ADV. : CELSO BARROS COELHO
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