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Jurisprudência


STF RE 71947 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Fiscais que não participam da multa. Não se lhes aplica o art. 142 nº IV do Código Civil, que alude a interessado no objeto do litígio. Princípio da retroatividade da lei fiscal mais benigna, por aplicação analógica do preceito contido no Código Penal (art. 2º paragrafo único). Aqui se trata de norma temporária. Assim, mesmo que se cuidasse de matéria penal, aquêle preceito não se aplicaria, ex vi do art. 3º do citado Código: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 14-9-71.

Data do Julgamento : 14/09/1971
Data da Publicação : DJ 19-11-1971 PP-06482 EMENT VOL-00856-01 PP-00341 RTJ VOL-00059-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FRIGORÍFICO ARMOUR DO BRASIL S/A ADV. : PEDRO GORDILHO RECDA. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADV. : OTHON STOCKLER PINTO
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