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Jurisprudência


STF RE 71969 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Locação. Se a súmula 357 permite, mediante cláusula contratual, a renúncia a revisão do aluguel, que é uma renúncia maior, há de permitir que se estabeleça contratualmente um limite àquela revisão, que é uma renúncia menor. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. Falaram pelo recorrente, o Dr. Miranda Lima e, pela recorrida, o Dr. José Martins Rodrigues. 1ª T., em 28.9.71.

Data do Julgamento : 28/09/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06691 EMENT VOL-00857-01 PP-00386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ GUILHERME RIBEIRO ADV. : JOSÉ LOBATO RECDA. : UNIÃO CARIOCA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS S/A ADV. : JOSÉ LACERDA MACHADO
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 11/10/2013, (LCG).
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