STF RE 71969 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Locação.
Se a súmula 357 permite, mediante cláusula contratual, a renúncia a revisão do aluguel, que é uma renúncia maior, há de permitir que se estabeleça contratualmente um limite àquela revisão, que é uma renúncia menor.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
- Locação.
Se a súmula 357 permite, mediante cláusula contratual, a renúncia a revisão do aluguel, que é uma renúncia maior, há de permitir que se estabeleça contratualmente um limite àquela revisão, que é uma renúncia menor.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. Falaram pelo recorrente, o Dr. Miranda Lima e, pela recorrida, o Dr. José Martins Rodrigues. 1ª T., em 28.9.71.
Data do Julgamento
:
28/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06691 EMENT VOL-00857-01 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ GUILHERME RIBEIRO
ADV. : JOSÉ LOBATO
RECDA. : UNIÃO CARIOCA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS S/A
ADV. : JOSÉ LACERDA MACHADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 11/10/2013, (LCG).
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