STF RE 71976 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição em ação de acidente de trabalho. Razoável
inteligência do art. 66, letra c, da Lei de Acidentes. Inocorrência de
divergência com a súmula 230. Recurso não conhecido.
Ementa
Prescrição em ação de acidente de trabalho. Razoável
inteligência do art. 66, letra c, da Lei de Acidentes. Inocorrência de
divergência com a súmula 230. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. unânime. 1ª T., em 05-08-71.
Data do Julgamento
:
05/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1971 PP-04762 EMENT VOL-00846-01 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : MANOEL DE JESUS
ADV. : MEGALVIO CARLSO MUSSI
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : PEDRO IVO MIRA GOMES
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