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Jurisprudência


STF RE 71976 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição em ação de acidente de trabalho. Razoável inteligência do art. 66, letra c, da Lei de Acidentes. Inocorrência de divergência com a súmula 230. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. unânime. 1ª T., em 05-08-71.

Data do Julgamento : 05/08/1971
Data da Publicação : DJ 10-09-1971 PP-04762 EMENT VOL-00846-01 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : MANOEL DE JESUS ADV. : MEGALVIO CARLSO MUSSI RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : PEDRO IVO MIRA GOMES
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