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Jurisprudência


STF RE 72005 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário conhecido, com fundamento na invocada alínea c, pois as recorrentes contestaram a validade do ato do Governo local, invocando direito adquirido, que a lei federal protege, e o ato foi julgado válido. Nega-se, porém, provimento.
Decisão
Conhecido mas não provido. Unânime. 1ª T., em 18.6.71.

Data do Julgamento : 18/06/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04608 EMENT VOL-00845-02 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : NOÊMIA GOMES CURSINO E OUTROS ADV. : MOACYR CUNHA FONSECA RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : ELVIRO VECENTE CALDAS SODRÉ
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