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Jurisprudência


STF RE 72010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Certidão negativa de débito para com o INPS. Está sujeito à exigência do art. 142 da Lei 3807/60 a escritura de compra e venda de imóvel, lavrada após a vigência desse preceito, ainda quando a promessa seja de data anterior. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.

Data do Julgamento : 10/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04608 EMENT VOL-00845-02 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : ERNESTO MARCELINO SANTOJA BRÉA RECDA. : REFINADORA PAULISTA S/A ADV. : RUBENS DE BARROS BRIZOLLA
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