STF RE 72010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Previdência social. Certidão negativa de débito para com o INPS. Está sujeito à exigência do art. 142 da Lei 3807/60 a escritura de compra e venda de imóvel, lavrada após a vigência desse preceito, ainda quando a promessa seja de data anterior.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social. Certidão negativa de débito para com o INPS. Está sujeito à exigência do art. 142 da Lei 3807/60 a escritura de compra e venda de imóvel, lavrada após a vigência desse preceito, ainda quando a promessa seja de data anterior.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 10.8.71.
Data do Julgamento
:
10/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04608 EMENT VOL-00845-02 PP-00528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : ERNESTO MARCELINO SANTOJA BRÉA
RECDA. : REFINADORA PAULISTA S/A
ADV. : RUBENS DE BARROS BRIZOLLA
Mostrar discussão