STF RE 72038 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Testemunha instrumentaria. Inaplicação a espécie do
impedimento previsto no art. 142, IV, do Código Civil. Aplicação do
art. 15, da Lei delegada n. 4, de 1962. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Testemunha instrumentaria. Inaplicação a espécie do
impedimento previsto no art. 142, IV, do Código Civil. Aplicação do
art. 15, da Lei delegada n. 4, de 1962. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 17-9-71.
Data do Julgamento
:
17/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1971 PP-06052 EMENT VOL-00853-02 PP-00457 RTJ VOL-00059-03 PP-00902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO
ADV. : LORIVAL VIEIRA FERNANDES
RECDA. : PANIFICAÇÃO ESTRÊLA S'ALVA E OUTRAS
ADV. : CONSTANTINO GONÇALVES MOREIRA LEITE
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