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Jurisprudência


STF RE 72129 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Cobrança de promissória que se alega paga e cujo pagamento se pretende oponível e cessionário ou terceiro de má fé. Demanda acolhida em face da prova, não demonstrada a má fé e admitida legitimidade com que o terceiro adquiriu título e o transferiu ao exequente. Questões de fato apreciadas sem ofensa à lei ou dissídio pretoriano. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 11-9-73.

Data do Julgamento : 11/09/1973
Data da Publicação : DJ 15-10-1973 PP-07686 EMENT VOL-00925-01 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : JOÃO HOMERA ALCANTARA ADVS. : ANTONIO MARIA RODRIGUES 1º RECDO. : JOSÉ ELIAS ADV. : CLÓVIS ALAZMAR SOUSSAIN 2º RECDO. : JOSÉ EUGÊNIO FERREIRA NETO ADV. : SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO
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