STF RE 72129 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Cobrança de promissória que se alega paga e
cujo pagamento se pretende oponível e cessionário ou terceiro de má fé.
Demanda acolhida em face da prova, não demonstrada a má fé e admitida
legitimidade com que o terceiro adquiriu título e o transferiu ao
exequente. Questões de fato apreciadas sem ofensa à lei ou dissídio
pretoriano. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Cobrança de promissória que se alega paga e
cujo pagamento se pretende oponível e cessionário ou terceiro de má fé.
Demanda acolhida em face da prova, não demonstrada a má fé e admitida
legitimidade com que o terceiro adquiriu título e o transferiu ao
exequente. Questões de fato apreciadas sem ofensa à lei ou dissídio
pretoriano. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 11-9-73.
Data do Julgamento
:
11/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1973 PP-07686 EMENT VOL-00925-01 PP-00238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO HOMERA ALCANTARA
ADVS. : ANTONIO MARIA RODRIGUES
1º RECDO. : JOSÉ ELIAS
ADV. : CLÓVIS ALAZMAR SOUSSAIN
2º RECDO. : JOSÉ EUGÊNIO FERREIRA NETO
ADV. : SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO
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