STF RE 72291 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Morte. Valor da indenização. Beneficiários. Pai não inválido e mãe, vivendo ambos sob dependência econômica da vítima.
II. Sendo solteiro o infortunado e beneficiários sus pais, a indenização é a base de três anos de diárias, independentemente da condição de invalidez do progenitor.
III. Exegese do art. 21, II, c, combinado com o art. 11, b, do Decreto-lei n. 7.636/1944, e da Súmula n. 528.
Recurso conhecido, mas não provido.
Voto parcialmente vencido.
Ementa
Acidente do trabalho. Morte. Valor da indenização. Beneficiários. Pai não inválido e mãe, vivendo ambos sob dependência econômica da vítima.
II. Sendo solteiro o infortunado e beneficiários sus pais, a indenização é a base de três anos de diárias, independentemente da condição de invalidez do progenitor.
III. Exegese do art. 21, II, c, combinado com o art. 11, b, do Decreto-lei n. 7.636/1944, e da Súmula n. 528.
Recurso conhecido, mas não provido.
Voto parcialmente vencido.Decisão
Conheceu-se unanimemente do recurso, e se lhe negou provimento contra o voto do Min. Eloy da Rocha que lhe dava provimento. - 2ª T., em 21-10-71
Data do Julgamento
:
21/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1973 PP-05853 EMENT VOL-00917-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : CIA PAULISTA DE SEGUROS
ADV. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN
RECDOS. : ANTONIO ALEIXO, SUA MULHER E FILHOS
CURADOR À LIDE.: BENJAMIN E. M. BEVILAQUA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Inclusão: 31/07/1997, ARV.
Alteração: 01/09/1997, ARV.
Alteração: 15/08/2013, KLC.
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