main-banner

Jurisprudência


STF RE 72291 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Morte. Valor da indenização. Beneficiários. Pai não inválido e mãe, vivendo ambos sob dependência econômica da vítima. II. Sendo solteiro o infortunado e beneficiários sus pais, a indenização é a base de três anos de diárias, independentemente da condição de invalidez do progenitor. III. Exegese do art. 21, II, c, combinado com o art. 11, b, do Decreto-lei n. 7.636/1944, e da Súmula n. 528. Recurso conhecido, mas não provido. Voto parcialmente vencido.
Decisão
Conheceu-se unanimemente do recurso, e se lhe negou provimento contra o voto do Min. Eloy da Rocha que lhe dava provimento. - 2ª T., em 21-10-71

Data do Julgamento : 21/10/1971
Data da Publicação : DJ 17-08-1973 PP-05853 EMENT VOL-00917-01 PP-00208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : CIA PAULISTA DE SEGUROS ADV. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN RECDOS. : ANTONIO ALEIXO, SUA MULHER E FILHOS CURADOR À LIDE.: BENJAMIN E. M. BEVILAQUA
Referência legislativa : Número de páginas: 16. Inclusão: 31/07/1997, ARV. Alteração: 01/09/1997, ARV. Alteração: 15/08/2013, KLC.
Mostrar discussão