STF RE 72375 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionário público. A estabilidade adquirida por força do art. 177, § 2º da Constituição de 1967, não assegura ao funcionário direito à efetivação em cargo de concurso, realizado posteriormente, sem a observância das exigências legais. Recurso não
conhecido por não satisfeitos os pressupostos constitucionais.
Ementa
- Funcionário público. A estabilidade adquirida por força do art. 177, § 2º da Constituição de 1967, não assegura ao funcionário direito à efetivação em cargo de concurso, realizado posteriormente, sem a observância das exigências legais. Recurso não
conhecido por não satisfeitos os pressupostos constitucionais.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 29.8.72.
Data do Julgamento
:
29/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06513 EMENT VOL-00887-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : THEREZINHA JULIANA ALMEIDA DA FONSECA
ADV. : EDISON ALVES FURTADO
RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : JEFFERSON DE AGUIAR
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