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Jurisprudência


STF RE 72402 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desde que o egrégio Tribunal Federal de Recursos já havia determinado a competência do juízo da Fazenda Nacional para julgar a causa, anulando o processo por falta de citação do Procurador Regional da República, não cabia declinar da competência recursal. Aplicação da súmula 251. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 12-10-71.

Data do Julgamento : 12/10/1971
Data da Publicação : DJ 13-12-1971 PP-07102 EMENT VOL-00859-03 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECDE.: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADV.: LYDIO DINIZ HENRIQUES RECDO.: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA ADV.: GIBRALDO DE MOURA COELHO
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