STF RE 72402 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desde que o egrégio Tribunal Federal de Recursos já havia determinado a competência do juízo da Fazenda Nacional para julgar a causa, anulando o processo por falta de citação do Procurador Regional da República, não cabia declinar da competência
recursal. Aplicação da súmula 251. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Desde que o egrégio Tribunal Federal de Recursos já havia determinado a competência do juízo da Fazenda Nacional para julgar a causa, anulando o processo por falta de citação do Procurador Regional da República, não cabia declinar da competência
recursal. Aplicação da súmula 251. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. 1ª T., em 12-10-71.
Data do Julgamento
:
12/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07102 EMENT VOL-00859-03 PP-00749
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECDE.: RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADV.: LYDIO DINIZ HENRIQUES
RECDO.: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA
ADV.: GIBRALDO DE MOURA COELHO
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