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Jurisprudência


STF RE 72461 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- I.C.M.- Assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, no café comprado ao Instituto Brasileiro do Café, sem expedição de nota fiscal, o torrefador tem direito ao crédito do ICM que haja incidido na operação anterior- Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 09.09.75.

Data do Julgamento : 09/09/1975
Data da Publicação : DJ 10-10-1975 PP-07350 EMENT VOL-01000-01 PP-00039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : VALMOR COELHO RECDO. : ESPÓLIO DE JÚLIO BABOSA PREZIA ADV. : ALFREDO FAURO
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