STF RE 72483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário Público. Proventos. O Decreto nº 62.110/68, em suas
tabelas, se limitou a indicar novos valores de vencimentos dos
funcionários em atividade, sendo inaplicável aos aposentados. diferença
entre vencimentos e proventos resultantes da Lei 4.863/65 e do DL.
81/66. Segurança impetrada para que os valores constantes das Tabelas
do D. 62.110/68 se aplicassem a proventos, diante da L. 2.622/55.
Inoportunidade da segurança impetrada em 1968, contra a disparidade
resultante de leis de 1955 e 1966. Pedido que se funda em Decreto
inaplicável a inativos e em lei ordinária que determinava equiparação
de proventos e vencimentos, leis que não prevalecem diante de novos
textos que dispuseram de maneira diferente. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Funcionário Público. Proventos. O Decreto nº 62.110/68, em suas
tabelas, se limitou a indicar novos valores de vencimentos dos
funcionários em atividade, sendo inaplicável aos aposentados. diferença
entre vencimentos e proventos resultantes da Lei 4.863/65 e do DL.
81/66. Segurança impetrada para que os valores constantes das Tabelas
do D. 62.110/68 se aplicassem a proventos, diante da L. 2.622/55.
Inoportunidade da segurança impetrada em 1968, contra a disparidade
resultante de leis de 1955 e 1966. Pedido que se funda em Decreto
inaplicável a inativos e em lei ordinária que determinava equiparação
de proventos e vencimentos, leis que não prevalecem diante de novos
textos que dispuseram de maneira diferente. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista Min. Rodrugues Alckmin, depois do voto do Relator que negou provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Presidiu ao julgamento, o Sr. Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em
14-8-73.
Decisão.: Conheceram e deram provimento contra o voto do Relator. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Luiz Gallotti e Oswaldo Trigueiro, por não terem assistido ao Relatório. Presidência do Sr. Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 16-10-73.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. RODRIGUES ALCKMIN
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1974 PP-01632 EMENT VOL-00940-01 PP-00212 RTJ VOL-00066-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: LÉO DE CASTRO E OUTRO
ADV.: JOAKIM MANOEL CARNEIRO DA CUNHA PAES BARRETTO
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