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Jurisprudência


STF RE 72483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário Público. Proventos. O Decreto nº 62.110/68, em suas tabelas, se limitou a indicar novos valores de vencimentos dos funcionários em atividade, sendo inaplicável aos aposentados. diferença entre vencimentos e proventos resultantes da Lei 4.863/65 e do DL. 81/66. Segurança impetrada para que os valores constantes das Tabelas do D. 62.110/68 se aplicassem a proventos, diante da L. 2.622/55. Inoportunidade da segurança impetrada em 1968, contra a disparidade resultante de leis de 1955 e 1966. Pedido que se funda em Decreto inaplicável a inativos e em lei ordinária que determinava equiparação de proventos e vencimentos, leis que não prevalecem diante de novos textos que dispuseram de maneira diferente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista Min. Rodrugues Alckmin, depois do voto do Relator que negou provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Presidiu ao julgamento, o Sr. Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 14-8-73. Decisão.: Conheceram e deram provimento contra o voto do Relator. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Luiz Gallotti e Oswaldo Trigueiro, por não terem assistido ao Relatório. Presidência do Sr. Min. Aliomar Baleeiro. 1ª T., em 16-10-73.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RODRIGUES ALCKMIN
Data da Publicação : DJ 22-03-1974 PP-01632 EMENT VOL-00940-01 PP-00212 RTJ VOL-00066-03 PP-00520
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDOS.: LÉO DE CASTRO E OUTRO ADV.: JOAKIM MANOEL CARNEIRO DA CUNHA PAES BARRETTO
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