STF RE 72507 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Seguro. Correção monetária. Não ficou comprovada a divergência, nos termos da súmula 309 do Regimento Interno. Embargos não conhecidos.
Ementa
- Seguro. Correção monetária. Não ficou comprovada a divergência, nos termos da súmula 309 do Regimento Interno. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecido. Unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - Plenário, 2.5.74.
Data do Julgamento
:
02/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
ADV. : MÁRIO PALMEIRA RAMOS DA COSTA
EMBDA. : COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE MURIARÉ
ADV. : GERALDO ANTUNES DE SIQUEIRA
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