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Jurisprudência


STF RE 72526 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de cobrança ajuizada contra Municipalidade. Os juros moratórios são devidos somente a partir da Lei 4.414/64. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 29.2.72.

Data do Julgamento : 29/02/1972
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01969 EMENT VOL-00868-02 PP-00607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE IJURI ADV. : PEDRO DUPUY NETO RECDO. : GRUPPO INDUSTRIE ELETRO MECCANICHE PER IMPIANTI ALL'ESTERO - G.I.E. ADV. : PAULO ALBERTO PASQUALINI
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