STF RE 72529 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Embargos de declaração". Omissão reconhecida e suprida.
Devolução de pensões recebidas a maior e por força de
decisão judiciária, posteriormente, cassada.
Embargos recebidos.
Ementa
"Embargos de declaração". Omissão reconhecida e suprida.
Devolução de pensões recebidas a maior e por força de
decisão judiciária, posteriormente, cassada.
Embargos recebidos.Decisão
Recebidos os embargos à unanimidade de votos. 2ª T., em 19-6-72.
Data do Julgamento
:
19/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1972 PP-05127 EMENT VOL-00880-01 PP-00335 RTJ VOL-00066-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTE.: LYGIA PINHEIRO DE MOURA E SILVA
ADV. : MACÁRIO PICANÇO
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