STF RE 72568 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ENFITEUSE. RESGATE (C.C., art. 693).
Resgate de enfiteuse que se operou na vigência do texto anterior do art. 693 do Código Civil. A ressalva salva do "acordo entre as partes" diz respeito apenas ao prazo. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ENFITEUSE. RESGATE (C.C., art. 693).
Resgate de enfiteuse que se operou na vigência do texto anterior do art. 693 do Código Civil. A ressalva salva do "acordo entre as partes" diz respeito apenas ao prazo. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois dos votos do Relator e do Min. Antonio Neder, que conheciam do recurso e lhe davam provimento. Licenciado o Sr. Min. Adalício Nogueira. - Plenário, em 25.11.71.
Decisão: Adiado o julgamento , por haver pedido vista o Min. Rodrigues Alckmin, depois do voto, nesta sessão, do Min. Bilac Pinto, não conhecendo do recurso. Ausente, justificadamente. O Min. Aliomar Baleeiro. - Plenário, 23.5.74.
Decisão: Não conhecido. Vencidos os Mins. Luiz Gallotti e Aliomar Baleeiro que conheciam do Recurso e lhe davam provimento. - Plenário, 30.5.74.
Data do Julgamento
:
30/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03237 EMENT VOL-00985-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PIETRO ANTÔNIO CELANI
RECDOS. : ARY FRANCISCO DA COSTA E SUA MULHER
ADV. : ALBERTO DA CUNHA BALAGUER
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