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Jurisprudência


STF RE 72570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A decisão judicial deve ser clara, precisa e motivada. Inteligência do art. 280, inc. II,e do parágrafo único do art.118, do Código de Processo Civil. Recurso Extraordinário provido, para cassar a decisão impugnada, devendo se renovar o julgamento com observância dos requisitos legais.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 28.9.71.

Data do Julgamento : 28/09/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06691 EMENT VOL-00857-02 PP-00463 RTJ VOL-00063-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : VIVALDINO GARCIA MACIEL ADV. : LÚCIO SOARES NETO RECDO. : MÁRIO CARBONEL ADV. : FERNANDO GÓES
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