STF RE 72570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A decisão judicial deve ser clara, precisa e motivada. Inteligência do art. 280, inc. II,e do parágrafo único do art.118, do Código de Processo Civil. Recurso Extraordinário provido, para cassar a decisão impugnada, devendo se renovar o julgamento
com
observância dos requisitos legais.
Ementa
- A decisão judicial deve ser clara, precisa e motivada. Inteligência do art. 280, inc. II,e do parágrafo único do art.118, do Código de Processo Civil. Recurso Extraordinário provido, para cassar a decisão impugnada, devendo se renovar o julgamento
com
observância dos requisitos legais.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 28.9.71.
Data do Julgamento
:
28/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06691 EMENT VOL-00857-02 PP-00463 RTJ VOL-00063-03 PP-00474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : VIVALDINO GARCIA MACIEL
ADV. : LÚCIO SOARES NETO
RECDO. : MÁRIO CARBONEL
ADV. : FERNANDO GÓES
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