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Jurisprudência


STF RE 72577 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SEGURADO DA PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADO, COMO SEGURADO AUTONOMO, NA CATEGORIA DE ADVOGADO. DIREITO QUE SE LHE ASSEGURA A INTEGRALIDADE DE SEUS PROVENTOS, A BASE DOS NOVOS SALARIOS QUE FORAM ATRIBUIDOS A CATEGORIA A QUE PERTENCIA, QUANDO EM ATIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Decisão
Pediu vista o M in. Oswaldo Trigueiro, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, em parte. Falou pelo recorrente, o Dr. Daniel Oliveira de Azevedo. 1ª T., em 1ª T., em 20.04.72. Decisão: Pedido vista o Min. Luiz Gallotti, após os votos do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento em parte, e do Min. Oswaldo Trigueiro não conhecendo do recurso. 1ª T., em 18.08.72. Decisão: Pediu vista o Min. Djaci Falcão, após os votos dos Mins. Relator e Luix Galotti conhecendo do recurso e dando-lhe provimento, em parte, e do Min. Oswaldo Trigueiro não conhecendo do recurso. 1ª T., em 24.10.72. Decisão: Conhecido e provido em parte, contra o voto do Min. Oswaldo Trigueiro na preliminar de conhecimento e no mérito. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. Rodrigues ALckmin, por não ter assustido ao Relatório. 1ª T., em 14.11.72.

Data do Julgamento : 14/12/1972
Data da Publicação : DJ 30-03-1973 PP-01921 EMENT VOL-00904-01 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE.: SEBASTIÃO JOSÉ FRANÇA DOS ANJOS ADV.: DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV.: PAULO CÉSAR GONTIJO
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