main-banner

Jurisprudência


STF RE 72615 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ações penais. Cisão: Quando não acarreta nulidade. II. Procedida, apenas, formalmente, em conformidade com a lei, e sem prova de prejuízo, razão inexiste para invocar nulidade. III. Aplicação dos arts. 80, 563 e 566, do Cód. Pr. Penal. IV. Se toda a matéria do extraordinário já foi apreciada em habeas corpus, impetrado em prol do recorrente, é de ser julgado prejudicado aquêle recurso. Recurso prejudicado.
Decisão
Julgado prejudicado, unânime. - Impedido o Min. Antonio Neder. - 2ª T., em 29-11-71.

Data do Julgamento : 29/11/1971
Data da Publicação : DJ 03-03-1972 PP-00933 EMENT VOL-00864-01 PP-00234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : GUMERCINDO OTÁVIO FAÇANHA ADV. : JOSÉ MOURA ROCHA RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão