STF RE 72618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Armazenagem. Redução de prazos. O entendimento de que a Portaria nº 411/58 perdeu eficácia a partir do advento da Portaria nº 73/67, ambas do Ministro dos Transportes, não infringe os arts. 8º, parágrafo único do Dl. nº 8.439/45, e 31 do Dl. nº 5/66.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Armazenagem. Redução de prazos. O entendimento de que a Portaria nº 411/58 perdeu eficácia a partir do advento da Portaria nº 73/67, ambas do Ministro dos Transportes, não infringe os arts. 8º, parágrafo único do Dl. nº 8.439/45, e 31 do Dl. nº 5/66.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Eloy da Rocha, Presidente, e Antonio Neder. Presidiu ao julgamento o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 29.9.72.
Data do Julgamento
:
29/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07121 EMENT VOL-00890-01 PP-00239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DOCAS DE SANTOS
ADV. : ANTÔNIO TORRÃO BRAZ
RECDA. : IMPORTADORA E EXPORTADORA ANGLO BRASILEIRA S/A
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
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