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Jurisprudência


STF RE 72618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Armazenagem. Redução de prazos. O entendimento de que a Portaria nº 411/58 perdeu eficácia a partir do advento da Portaria nº 73/67, ambas do Ministro dos Transportes, não infringe os arts. 8º, parágrafo único do Dl. nº 8.439/45, e 31 do Dl. nº 5/66. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Eloy da Rocha, Presidente, e Antonio Neder. Presidiu ao julgamento o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 29.9.72.

Data do Julgamento : 29/09/1972
Data da Publicação : DJ 20-10-1972 PP-07121 EMENT VOL-00890-01 PP-00239
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DOCAS DE SANTOS ADV. : ANTÔNIO TORRÃO BRAZ RECDA. : IMPORTADORA E EXPORTADORA ANGLO BRASILEIRA S/A ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
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