STF RE 72666 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aeroporto.
Taxas para a movimentação de carga. Cobrança legítima.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Aeroporto.
Taxas para a movimentação de carga. Cobrança legítima.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 24.02.72.
Data do Julgamento
:
24/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01969 EMENT VOL-00868-03 PP-00630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : PAN AMERICAN WORLD AIRWAYS INC
ADV. : LOURDES HELENA PINHEIRO MOREIRA DE CARVALHO
RECDA. : SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO RIO DE
JANEIRO
ADV. : E. DE SOUZA LIMA
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