STF RE 72748 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Impõe-se a regulamentação do Dl. 893 de 26.9.1969, cuja inexequibilidade é evidente. Prosseguimento da ação acidentária, independentemente da prova de se haver exaurido a instância administrativa.
Recurso extraordinário. Conhecido e provido.
Ementa
- Impõe-se a regulamentação do Dl. 893 de 26.9.1969, cuja inexequibilidade é evidente. Prosseguimento da ação acidentária, independentemente da prova de se haver exaurido a instância administrativa.
Recurso extraordinário. Conhecido e provido.Decisão
CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME. - 2ª TURMA, 12-11-1971.
Data do Julgamento
:
12/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06691 EMENT VOL-00857-02 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ELIAS SILVA
ADVDO. : JOSÉ PEREIRA DA SILVA
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADVDO. : ALFREDO ZIDE
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