STF RE 72806 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aplicação das súmulas 354 e 355, que afastam o conhecimento do primeiro recurso.
O segundo recurso também não é de se conhecer, desde que a decisão impugnada se limitou a interpretar lei estadual. Ademais, não se comprovou dissídio de julgados.
Ementa
- Aplicação das súmulas 354 e 355, que afastam o conhecimento do primeiro recurso.
O segundo recurso também não é de se conhecer, desde que a decisão impugnada se limitou a interpretar lei estadual. Ademais, não se comprovou dissídio de julgados.Decisão
Não conhecidos ambos os recursos, unânimemente. Falou, pelo recorrido, o Dr. E. D. Moniz de Aragão. 1ª T., em 18.4.72.
Data do Julgamento
:
18/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04248 EMENT VOL-00879-03 PP-00851 RTJ VOL-00062-03 PP-00708
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : DARIO MARCHESINI
RECDO. : ABÍLIO ANTUNES RODRIGUES
ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
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