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Jurisprudência


STF RE 72806 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Aplicação das súmulas 354 e 355, que afastam o conhecimento do primeiro recurso. O segundo recurso também não é de se conhecer, desde que a decisão impugnada se limitou a interpretar lei estadual. Ademais, não se comprovou dissídio de julgados.
Decisão
Não conhecidos ambos os recursos, unânimemente. Falou, pelo recorrido, o Dr. E. D. Moniz de Aragão. 1ª T., em 18.4.72.

Data do Julgamento : 18/04/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04248 EMENT VOL-00879-03 PP-00851 RTJ VOL-00062-03 PP-00708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : DARIO MARCHESINI RECDO. : ABÍLIO ANTUNES RODRIGUES ADV. : E. D. MONIZ DE ARAGÃO
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