STF RE 72828 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imunidade recíproca. Ação ajuizada na vigência da Constituição de 1946. Aplicação da Súmula n. 74, verbis: "O imóvel transcrito em nome da autarquia embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais." Recurso
extraordinário provido.
Ementa
- Imunidade recíproca. Ação ajuizada na vigência da Constituição de 1946. Aplicação da Súmula n. 74, verbis: "O imóvel transcrito em nome da autarquia embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais." Recurso
extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 22.02.72.
Data do Julgamento
:
22/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01970 EMENT VOL-00868-03 PP-00731
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : DJACIR CAVALCANTI DE ARRUDA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO ALEGRE
ADV. : ROBERTO DE OLIVEIRA MEDITSCH
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