STF RE 72852 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias, exigido na importação de bens de capital. Ilegitimidade da cobrança, sem lei estadual que o institua. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias, exigido na importação de bens de capital. Ilegitimidade da cobrança, sem lei estadual que o institua. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min.
Barros Monteiro. Falou, pelo recorrente, o Dr. Hamilton Dias de Sousa.
1ª. Turma, 29-02-72.
Data do Julgamento
:
29/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01970 EMENT VOL-00868-03 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PIRELLI S.A - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão