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Jurisprudência


STF RE 72852 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias, exigido na importação de bens de capital. Ilegitimidade da cobrança, sem lei estadual que o institua. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. Falou, pelo recorrente, o Dr. Hamilton Dias de Sousa. 1ª. Turma, 29-02-72.

Data do Julgamento : 29/02/1972
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01970 EMENT VOL-00868-03 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECORRENTE: PIRELLI S.A - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
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