STF RE 72934 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desquite. Injúria grave. Não caracterização da negativa de vigência do disposto nos arts. 158, III, e 181, do Código de Processo Civil. As circunstâncias particulares do processo afastam a argüição de dissenso jurisprudencial (Súmula 291).
Ementa
- Desquite. Injúria grave. Não caracterização da negativa de vigência do disposto nos arts. 158, III, e 181, do Código de Processo Civil. As circunstâncias particulares do processo afastam a argüição de dissenso jurisprudencial (Súmula 291).Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª T., em 14.12.71.
Data do Julgamento
:
14/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01970 EMENT VOL-00868-03 PP-00798 RTJ VOL-00060-03 PP-00857
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER CARUSO
ADV. : LUIZ HENRIQUE PARETO
RECDA. : STELLA MAGALHÃES CARUSO
ADV. : HÉLIO FIGUEIREDO COELHO
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