STF RE 72936 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Locação - Ilegitimidade ad causam do sub-inquilino, suscitada através de agravo no auto do processo, decidido por maioria de votos. Cabimento de embargos infringentes contra essa decisão. Aplicação da Súmula 281.
Voto vencido do Ministério Oswaldo Trigueiro, entendendo aplicável, no caso, a Súmula 211.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Locação - Ilegitimidade ad causam do sub-inquilino, suscitada através de agravo no auto do processo, decidido por maioria de votos. Cabimento de embargos infringentes contra essa decisão. Aplicação da Súmula 281.
Voto vencido do Ministério Oswaldo Trigueiro, entendendo aplicável, no caso, a Súmula 211.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. 1ª T., em 14.3.72.
Decisão: Não conhecido, contra o voto do Relator. 1ª T., em 20.4.72.
Data do Julgamento
:
20/04/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA OLYMPIA DE MOURA REIS
ADV. : MÁRIO ALBERTO PUCHAU
RECDO. : LUIZ CARLOS COELHO DA ROCHA
ADV. : RUBENS RODRIGUES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 21.
Alteração: 18/09/2013, (LCG).