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Jurisprudência


STF RE 72949 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos à execução. - Decisão que não os admite porque não seguro o juízo com o depósito da coisa objeto da execução. - Alegação de ofensa a direito federal e de dissídio de julgados. - Improcedência. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.

Data do Julgamento : 27/08/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : MARIA DE ATHAYDE SILVA ADV. : ALTINO SERBÊTO DE BARROS RECDA. : MARIA ÂNGELA DE CARVALHO ADV. : MARIO MARQUES DE SOUZA
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