STF RE 72949 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos à execução. - Decisão que não os admite porque não seguro o juízo com o depósito da coisa objeto da execução.
- Alegação de ofensa a direito federal e de dissídio de julgados. - Improcedência. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Embargos à execução. - Decisão que não os admite porque não seguro o juízo com o depósito da coisa objeto da execução.
- Alegação de ofensa a direito federal e de dissídio de julgados. - Improcedência. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06566 EMENT VOL-00958-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA DE ATHAYDE SILVA
ADV. : ALTINO SERBÊTO DE BARROS
RECDA. : MARIA ÂNGELA DE CARVALHO
ADV. : MARIO MARQUES DE SOUZA
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