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Jurisprudência


STF RE 73080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Executivo fiscal. Da prescrição não há como cogitar, pois a recorrente em nada contribuiu para o que ocorreu no Tribunal a quo (arquivamento, por engano, dos autos, depois de interposto, admitido e arrazoado o recurso extraordinário da Fazenda Estadual). Cooperativa, que não goza de isenção de impostos locais (súmula 81). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. - 1ª T., em 6.6.72.

Data do Julgamento : 06/06/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00164 RTJ VOL-00063-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARISA SCHÜTZER DEL NERO POLETTI RECDA. : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA ADV. : PLINIO ANTONIO MACHADO
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 27/03/00, (SVF). Alteração: 18/09/2013, (LCG).
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