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Jurisprudência


STF RE 73096 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Competência. O preceito novo sobre competência aplica-se imediatamente, salvo se antes foi proferida sentença final, caso em que, na segunda instância, continua competente o Tribunal a quem cabia conhecer dos recursos contra aquela sentença. Recurso extraordinário foi conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que conhecia e dava provimento ao recurso. Licenciado, o Sr. Min. Adalício Nogueira. - Plenário, 2.12.71. Decisão: Conhecido e provido, unânime. - Plenário, em 9.2.72.

Data do Julgamento : 09/02/1978
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01971 EMENT VOL-00868-03 PP-00835
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ALCIDES TOLEDO DA SILVA ADV. : JOSÉ CABRAL RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVUDÊNCIA SOCIAL ADV. : ERNESTO MARCELINO SANTONJA BREA
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