STF RE 73096 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Competência.
O preceito novo sobre competência aplica-se imediatamente, salvo se antes foi proferida sentença final, caso em que, na segunda instância, continua competente o Tribunal a quem cabia conhecer dos recursos contra aquela sentença.
Recurso extraordinário foi conhecido e provido.
Ementa
- Competência.
O preceito novo sobre competência aplica-se imediatamente, salvo se antes foi proferida sentença final, caso em que, na segunda instância, continua competente o Tribunal a quem cabia conhecer dos recursos contra aquela sentença.
Recurso extraordinário foi conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que conhecia e dava provimento ao recurso. Licenciado, o Sr. Min. Adalício Nogueira. - Plenário, 2.12.71.
Decisão: Conhecido e provido, unânime. - Plenário, em 9.2.72.
Data do Julgamento
:
09/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01971 EMENT VOL-00868-03 PP-00835
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ALCIDES TOLEDO DA SILVA
ADV. : JOSÉ CABRAL
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVUDÊNCIA SOCIAL
ADV. : ERNESTO MARCELINO SANTONJA BREA
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