STF RE 73164 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE DENEGA SEGURANÇA POR ENTENDER
IMPROPRIA A VIA ELEITA PARA A DECISÃO DA CONTROVERSIA. INEXISTÊNCIA
DE NEGATIVA DE VIGENCIA DE LEIS FEDERAIS E DE DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE DENEGA SEGURANÇA POR ENTENDER
IMPROPRIA A VIA ELEITA PARA A DECISÃO DA CONTROVERSIA. INEXISTÊNCIA
DE NEGATIVA DE VIGENCIA DE LEIS FEDERAIS E DE DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Min. Aliomar Baleeiro, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Luiz Carlos Bettiol, pela recorrida, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República,
substituto. 1ª T., em 21-8-73.
Decisão.: Adiado por pedido de vista do Min. Djaci Falcão depois do voto do Relator não conhecendo, e do Min. Aliomar Baleeiro, que conhecia e provia. Presidiu o julgamento, o Sr. Min. Aliomar Baleeiro, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª
T., em 28-8-73.
Decisão.: Não conheceram contra o voto do Presidente eventual Aliomar Baleeiro, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. luiz Gallotti, Presidente, por não ter assistido ao Relatório. 1ª T., em 16-10-73.
Data do Julgamento
:
16/10/1973
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1974 PP-01632 EMENT VOL-00940-01 PP-00245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES.: MERWYN LOWE E CUNHA, FILHO E CIA
ADV.: ADROALDO MESQUITA DA COSTA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 22.
Alteração: 16/07/2013, AMD.
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