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Jurisprudência


STF RE 73164 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE DENEGA SEGURANÇA POR ENTENDER IMPROPRIA A VIA ELEITA PARA A DECISÃO DA CONTROVERSIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGENCIA DE LEIS FEDERAIS E DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Sr. Min. Aliomar Baleeiro, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Luiz Carlos Bettiol, pela recorrida, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. 1ª T., em 21-8-73. Decisão.: Adiado por pedido de vista do Min. Djaci Falcão depois do voto do Relator não conhecendo, e do Min. Aliomar Baleeiro, que conhecia e provia. Presidiu o julgamento, o Sr. Min. Aliomar Baleeiro, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 28-8-73. Decisão.: Não conheceram contra o voto do Presidente eventual Aliomar Baleeiro, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Min. luiz Gallotti, Presidente, por não ter assistido ao Relatório. 1ª T., em 16-10-73.

Data do Julgamento : 16/10/1973
Data da Publicação : DJ 22-03-1974 PP-01632 EMENT VOL-00940-01 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTES.: MERWYN LOWE E CUNHA, FILHO E CIA ADV.: ADROALDO MESQUITA DA COSTA RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 22. Alteração: 16/07/2013, AMD.
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