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Jurisprudência


STF RE 73202 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Idade. Limitação para investidura em cargo público. O acórdão, apontado como divergente, considerou legítima a limitação de idade por decreto do Poder Executivo. E aqui não se trata de decreto do Poder Executivo, mas de instruções aprovadas pelo Secretário. Não é de se ter, assim, como configurado o dissídio jurisprudencial (alínea 'd'). E a alínea 'a' não há como cogitar. Recurso extraordinário do Estado, não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Amaral Santos. 1ª T., em 13.6.72.

Data do Julgamento : 13/06/1972
Data da Publicação : DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00170 RTJ VOL-00062-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA RECDO. : MÁRIO BELIZÁRIO DE SOUZA JUNIOR E OUTROS ADV. : MACÁRIO PICANÇO
Referência legislativa : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 5. Alteração: 19/09/2013, (LCG).
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