STF RE 73202 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Idade.
Limitação para investidura em cargo público.
O acórdão, apontado como divergente, considerou legítima a limitação de idade por decreto do Poder Executivo.
E aqui não se trata de decreto do Poder Executivo, mas de instruções aprovadas pelo Secretário.
Não é de se ter, assim, como configurado o dissídio jurisprudencial (alínea 'd').
E a alínea 'a' não há como cogitar.
Recurso extraordinário do Estado, não conhecido.
Ementa
- Idade.
Limitação para investidura em cargo público.
O acórdão, apontado como divergente, considerou legítima a limitação de idade por decreto do Poder Executivo.
E aqui não se trata de decreto do Poder Executivo, mas de instruções aprovadas pelo Secretário.
Não é de se ter, assim, como configurado o dissídio jurisprudencial (alínea 'd').
E a alínea 'a' não há como cogitar.
Recurso extraordinário do Estado, não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Amaral Santos. 1ª T., em 13.6.72.
Data do Julgamento
:
13/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00170 RTJ VOL-00062-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA
RECDO. : MÁRIO BELIZÁRIO DE SOUZA JUNIOR E OUTROS
ADV. : MACÁRIO PICANÇO
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 5.
Alteração: 19/09/2013, (LCG).
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