STF RE 7327 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto de vendas e consignações, segundo a aplicação do
dec-lei nº 915, de lº de dezembro de 1938, o imposto é pago apenas no
lugar da fabricação do produto.
Ementa
Imposto de vendas e consignações, segundo a aplicação do
dec-lei nº 915, de lº de dezembro de 1938, o imposto é pago apenas no
lugar da fabricação do produto.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-01 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Mostrar discussão