STF RE 73318 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Aposentadoria. Suspensão de pedido formulado antes de 15.03.68. Direito aos benefícios da legislação anterior. Segurança concedida. Recurso extraordinário não conhecido, de acordo com a súmula - 283.
Ementa
- Aposentadoria. Suspensão de pedido formulado antes de 15.03.68. Direito aos benefícios da legislação anterior. Segurança concedida. Recurso extraordinário não conhecido, de acordo com a súmula - 283.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 30-5-72.
Data do Julgamento
:
30/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1972 PP-05127 EMENT VOL-00880-02 PP-00476 RTJ VOL-00063-03 PP-00757
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO
RECDA. : MARIA ODILA DA SILVA PAES
ADV. : BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA
Mostrar discussão